Apesar de uma presença econômica significativa, a fiscalidade camaronense tinha dificuldades em enquadrar as atividades digitais transfronteiriças. A ausência de regras específicas limitava a tributação das receitas geradas localmente por empresas estabelecidas fora do território nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as plataformas on-line que realizam negócios nos Camarões sem estabelecimento físico passarão a ser tributadas. Com efeito, segundo revela a Direção Geral dos Impostos (DGI), a lei de finanças de 2026 do Estado dos Camarões sujeita agora essa categoria de empresas ao pagamento do Imposto sobre as Sociedades (IS), à taxa mínima de 3% do faturamento realizado localmente.
Dependendo do volume de atividade no país, essa tributação poderá evoluir para o chamado “regime de direito comum”, com um IS que representará, nesse caso, “30% do lucro real”, conforme se lê em um documento da DGI. No entanto, a administração fiscal estabelece dois critérios alternativos para ser elegível a esse regime: dispor de uma rede de 1.000 consumidores nos Camarões ou realizar um faturamento anual sem impostos de, no mínimo, 50 milhões de francos CFA.
O registro das empresas digitais envolvidas, as declarações fiscais e os pagamentos serão feitos em uma plataforma digital específica da DGI. Para a administração tributária, o objetivo dessa taxação é triplo: “capturar o valor criado pela economia digital no território nacional, assegurar a equidade fiscal em relação às empresas locais e aumentar as receitas do Estado em um setor de forte crescimento”.
Uma reforma alinhada à OCDE
A reforma instituída pela lei de finanças de 2026 do Estado dos Camarões baseia-se em uma diretriz da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Com efeito, para enfrentar os desafios fiscais colocados pela economia digital, formou-se um consenso internacional em favor de uma tributação mínima global de 15% sobre os lucros das empresas multinacionais que realizam atividades econômicas em todo o mundo, sem necessariamente ter presença física nos territórios dos diferentes Estados.
Nos Camarões, o desafio vai além do alinhamento a uma diretriz internacional: a tributação das empresas digitais não residentes também responde ao aumento das necessidades de financiamento público. Nesse contexto, o governo camaronês mira cada vez mais setores em forte expansão — entre eles o digital — com o objetivo de ampliar a base tributária e aumentar as receitas.
O digital: uma verdadeira niche fiscal
Essa nova etapa insere-se em uma sequência de reformas iniciadas há vários anos. A lei de finanças de 2020 consagrou, assim, a cobrança do IVA sobre as operações de comércio eletrônico, em vigor desde 2021. A cobrança de direitos aduaneiros sobre mercadorias importadas oriundas do comércio on-line, por sua vez, está em vigor desde 2023, com o objetivo de limitar as perdas fiscais ligadas à “desmaterialização cada vez mais crescente das transações econômicas”, segundo o Ministério das Finanças.
Em 2022, foi instituído um imposto sobre a transferência de dinheiro por via eletrônica, para tirar proveito da expansão do Mobile Money. Objetivo declarado pela DGI: arrecadar pelo menos 20 bilhões de francos CFA em receitas adicionais a cada ano. Desde 2024, foi também instituída “uma taxa reduzida de 5% a título do imposto sobre os benefícios não comerciais (BNC), aplicável às rendas geradas em plataformas digitais por pessoas físicas que realizam operações de venda de um bem, prestação de um serviço ou troca e compartilhamento de um bem (economia colaborativa)”.
No total, com pelo menos quatro reformas direcionadas ao setor nos últimos cinco anos, o digital se afirma cada vez mais como uma verdadeira niche fiscal nos Camarões.
Brice R. Mbodiam













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