O governo mauriciano já tinha anunciado, em 2020, a sua intenção de tributar os serviços digitais estrangeiros. Após vários debates no Parlamento, esta medida deverá finalmente entrar em vigor, reforçando a equidade fiscal e adaptando o país aos desafios da economia digital.
Maurício incluiu, no seu orçamento nacional para 2025‑26, uma reforma fiscal significativa relativa à tributação dos serviços digitais prestados por fornecedores estrangeiros. Prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026, esta medida obriga os prestadores internacionais de serviços digitais a faturar e a entregar o IVA à taxa normal de 15 % para os serviços consumidos por clientes mauricianos.
A reforma está integrada na Lei das Finanças de 2025 (Finance Act 2025), que altera a legislação mauriciana sobre o imposto sobre o valor acrescentado, de modo a incluir uma definição clara de serviços digitais e de fornecedores estrangeiros. Concretamente, as empresas sem estabelecimento permanente em Maurício que forneçam serviços digitais — streaming de conteúdos, alojamento de sites web, venda ou manutenção de software, aplicações online, publicidade na Internet — terão de se registar na Mauritius Revenue Authority (MRA) e cumprir as novas obrigações fiscais para as suas transações com consumidores locais.
Para determinar se um serviço é consumido em Maurício, o enquadramento adotado utiliza vários critérios: morada de faturação, local de pagamento, endereço IP do cliente, código telefónico, permitindo esclarecer qualquer ambiguidade sobre o local de tributação. Um fornecedor estrangeiro cujo volume de negócios anual proveniente destes serviços exceda 3 milhões de rúpias mauricianas (cerca de 66 000 USD) deverá, além disso, nomear um representante fiscal local responsável por submeter as declarações e entregar o IVA devido.
A iniciativa enquadra-se num movimento global que visa alinhar Maurício com as melhores práticas fiscais internacionais, onde a tributação dos serviços digitais se baseia no local de consumo e não na localização do prestador. O objetivo, segundo as autoridades, é reduzir distorções de concorrência entre fornecedores locais e estrangeiros, ao mesmo tempo que se alarga a base tributária do país.
Para os consumidores, esta reforma poderá traduzir-se num aumento tangível do custo dos serviços digitais. As subscrições em plataformas de streaming como Netflix, Amazon Prime ou Spotify, cujo uso tem aumentado significativamente em Maurício, passarão agora a estar sujeitas a este novo IVA, o que poderá encarecer ligeiramente a fatura mensal dos utilizadores.
Ao obrigar os prestadores de serviços digitais estrangeiros a faturar e entregar o IVA, Maurício pretende equalizar as regras do jogo entre atores locais e internacionais, reforçar a conformidade fiscal e captar uma parcela maior das receitas relacionadas com a economia digital. O país junta-se assim a vários Estados africanos — Quénia, Nigéria, Ruanda — que já implementaram mecanismos similares, confirmando a sua vontade de alinhar com os padrões fiscais do continente.
Samira Njoya













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