A revisão da Constituição ocorre num contexto em que a Guiné-Bissau é governada por um governo de transição, na sequência do golpe de Estado ocorrido a 26 de novembro de 2025. Na nova arquitetura institucional, o Presidente da República passará igualmente a exercer as funções de chefe do Governo.
O Conselho Nacional de Transição (CNT) da Guiné-Bissau aprovou, na terça-feira, 13 de janeiro de 2026, o projeto de reforma da Constituição do país. Trata-se da primeira revisão constitucional desde 1995, ano em que foi instaurado um regime semipresidencial. O anúncio foi feito por Fernando Vaz (foto), porta-voz do CNT.
Entre as mudanças mais relevantes destaca-se a reformulação do preâmbulo, com o objetivo de «reduzir as referências ideológicas revolucionárias». Segundo as autoridades, a Constituição pretende agora ser neutra, pertencente a todos os cidadãos e não a um partido ou a uma ideologia.
O sistema mantém-se semipresidencial, mas doravante o Presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe do Governo. Passa a dirigir a ação governativa, a presidir ao Conselho de Ministros e a coordenar a ação dos ministros. O Primeiro-Ministro ficará subordinado ao Presidente, devendo respeitar as orientações e diretivas emanadas do chefe de Estado.
O Presidente conserva igualmente o poder de nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, após consulta aos partidos representados na Assembleia Nacional Popular, que passa agora a denominar-se Assembleia Nacional. Os poderes legislativos e de fiscalização desta instituição são mantidos, mas o chefe de Estado continua a dispor da prerrogativa de a dissolver, nos termos da Constituição.
Esta revisão constitucional ocorre num momento em que a Guiné-Bissau é atualmente dirigida pelo general Horta N’Tam, chefe do Estado-Maior do Exército. Este foi investido após o golpe militar de 26 de novembro de 2025, que derrubou Umaro Sissoco Embaló. A duração do período de transição foi fixada em um ano.
Desde então, a CEDEAO encetou negociações com o governo de transição com vista ao regresso à ordem constitucional e rejeitou o «cronograma de transição» apresentado.
Recorde-se que a adoção da Constituição bissau-guineense remonta a 1973, ano da proclamação da independência do país. O texto constitucional foi alterado em 1984, 1991 e, posteriormente, em 1995.
A nova versão da Constituição entrará em vigor após a sua promulgação pelo Presidente de transição.
Lydie Mobio













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